Guia prático · carreira e emprego
O que não colocar no currículo, e o que a lei diz sobre foto, idade e estado civil
Por Henrique Fernandes dos Santos · conferido em 01/11/2026
Muita gente ainda monta o currículo com foto, data de nascimento, estado civil e até o número do CPF, porque "sempre foi assim". Nenhum desses dados mostra se você faz bem o trabalho, e alguns ainda trazem risco.
O que deixar de fora, e por quê
Esta é a nossa sugestão para quem procura emprego:
| Não coloque | Por quê |
|---|---|
| Foto | Não mostra se você faz bem o trabalho e abre espaço para julgamento pela aparência |
| Data de nascimento ou idade | Idade está entre os motivos de discriminação proibidos pela lei |
| Estado civil, filhos, religião | Não têm relação com o trabalho e também estão entre os motivos proibidos |
| CPF, RG e foto de documentos | Risco de fraude. O CPF só é necessário na contratação |
| Endereço completo | Cidade e estado bastam até a contratação |
| Informações de saúde | São dados sensíveis e não precisam estar no currículo |
| Salário atual ou pretendido | Só se a vaga pedir |
| Motivo de saída dos empregos | É assunto da entrevista, com calma |
O que a lei diz
A lei não proíbe você de colocar foto ou estado civil no currículo. O que ela proíbe é a empresa usar esse tipo de informação para decidir quem contrata:
- A Lei 9.029/1995 proíbe "qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho" por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional ou idade, entre outros (art. 1º).
- A CLT proíbe publicar anúncio de emprego com referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir de forma pública e notória (art. 373-A, I).
- A Lei 7.716/1989 pune como crime negar ou obstar emprego em empresa privada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (arts. 1º e 4º).
- A LGPD trata como dado sensível a informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, saúde e vida sexual, entre outros (art. 5º, II). E manda limitar o uso de dados pessoais ao mínimo necessário para a finalidade (art. 6º, III).
Daí a regra simples: se uma informação não ajuda a mostrar que você faz bem o trabalho, ela não precisa estar no currículo.
E o CPF?
O CPF é diferente. Ele é a identificação da Carteira de Trabalho Digital, e informar o CPF equivale a apresentar a carteira (CLT, arts. 16 e 29). Por isso ele será pedido na contratação.
Antes disso, não envie CPF nem foto de documentos a quem você ainda não confirmou que é uma empresa real. Golpes com falsos processos seletivos existem: em 2025, o Ministério do Trabalho alertou para publicações falsas de vagas nos Correios que chegavam a pedir pagamento de taxas.
Pessoa com deficiência
Quem quer concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deve informar isso quando a vaga ou o formulário pedir, e perguntar quais documentos a empresa exige. A Lei Brasileira de Inclusão proíbe discriminação em razão da deficiência, inclusive no recrutamento, na seleção, na contratação, na admissão e nos exames admissional e periódico (Lei 13.146/2015, art. 34, §3º).
Antes de enviar
- Cabe em uma ou duas páginas.
- A primeira linha depois do contato diz a função que você procura.
- Cada experiência tem pelo menos um resultado, tamanho ou reconhecimento.
- Não tem foto, CPF, estado civil, idade nem endereço completo.
- Foi revisado por alguém de confiança.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.
Fontes
- Lei 9.029/1995
- Lei 7.716/1989 (arts. 1º e 4º)
- CLT, texto compilado (arts. 16, 29 e 373-A)
- LGPD, Lei 13.709/2018 (arts. 5º e 6º)
- Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146/2015 (art. 34)
- Ministério do Trabalho e Emprego: alerta sobre falsos processos seletivos dos Correios (17/09/2025)